Para quem anda na estrada todos os
dias, e não só, sabe que a presença de ciclistas é cada vez mais comum.
Ultrapassar ciclistas de forma segura é crucial para a segurança de todos os envolvidos
no trânsito.
Cuidados a ter:
- Deve ser estabelecida uma
distância mínima (a ultrapassar) de 1,5 metros;
- Não ultrapassar em curvas com
pouca visibilidade nem em traços contínuos;
- Mantenha uma distância de
segurança antes de conseguir ultrapassar;
- Use a sinalização adequada;
- Seja paciente, reduza a
velocidade.
A que coimas fica sujeito se não
cumprir os cuidados?
- Ultrapassar ciclistas em traço
contínuo: É considerado uma contraordenação muito grave, que pode incorrer
numa coima entre os 120€ e os 600€, com sanção acessória de inibição de
conduzir de 2 meses a 2 anos, com perda de quatro pontos na carta de condução;
- Não cumprir a distância mínima
de segurança na ultrapassagem: Caso as autoridades presenciem, há lugar a
sanção, com coima que pode ir dos 120€ aos 600€ (Artigo 38º, nº5 do Código da
Estrada);
- Não ceder a prioridade se os
ciclistas se apresentarem pela direita: De acordo com o Artigo 29º e Artigo
30º do Código da Estrada, quem infringir estes termos é sancionado com uma
coima entre os 120€ a 600€.