A maioria dos carros novos já está
equipada com vidros escurecidos, o que traz muitas vantagens, como privacidade,
proteção de raios solares e maior resistência.
De acordo com a legislação portuguesa,
é permitido aplicar películas escuras nos vidros dos veículos, desde que
respeitem determinados limites de transparência e normas, tais como:
- Obrigatoriedade de aprovação do IMT;
- As películas devem ser aplicadas por empresas certificadas;
- As películas devem estar homologadas e respeitar o fator de transmissão luminosa:
- Não pode ser inferior a 75% para o
para-brisas;
- Não pode ser inferior a 70% para os
vidros dianteiros;
- Sem limitação de opacidade para
vidros traseiros.
- Os vidros devem ser submetidos a ensaios de fragmentação e resistência ao fogo.
De acordo o artigo Artigo 21º do
Decreto-Lei n.º 392/2007 de 27 de dezembro, “as películas devem conter marca de
homologação, a definir por despacho do presidente do Instituto da Mobilidade e
dos Transportes Terrestres, I. P.” e deve estar “claramente legível e indelével
quando a película esteja afixada no vidro”.
Aos tipos de películas que respeitem
todas as exigências acima, é concedida uma homologação nacional que é válida
por um período de cinco anos a contar da data da respetiva concessão, sendo que
se consideram equivalentes à homologação nacional todas as homologações
concedidas por outros Estados Membros (UE), desde que estejam válidas.