Em Portugal, as portagens são
classificadas em diferentes categorias, dependendo do tipo de veículo e do
sistema de pagamento utilizado.
As categorias são definidas, de acordo
com o Decreto-Lei 294/97, pela altura do veículo (medida à vertical do primeiro
eixo) e pelo número de eixos do veículo.
As classes de veículos para efeitos de aplicação das tarifas de portagem por quilómetro de autoestrada são:
Classe 1: Motociclos e veículos ligeiros de passageiros com altura até 1,10 metros e com dois eixos.
*motociclos com Via Verde pagam Classe 5, beneficiando de um desconto de 30%.
Classe 2: Veículos com
altura superior a 1,10 metros e/ou com mais de dois eixos.
Classe 3: Veículos com três
eixos com altura superior a 1,1metros;
Classe 4: Veículos com quatro
eixos ou mais, com altura superior a 1,1 metros.
Existe também uma tarifa especial para
a Classe 1 para os ligeiros de mercadorias, SUV e Crossover. Para saber se pode
beneficiar desta tarifa especial deve consultar a lista publicada pelo
Instituto da Mobilidade e dos Transportes.
Nessa lista, constam os seguintes
requisitos:
- Ligeiros de passageiros e mistos: dois
eixos, peso bruto entre 2300kg e 3500kg, lotação até cinco lugares, altura
igual ou superior e 1,1m e inferior a 1,3m, desde que não apresentem tração às
quatro rodas;
- Ligeiros de passageiros, mistos ou
mercadorias: dois eixos, peso bruto até 2300kg, altura igual ou superior e 1,1m
e inferior a 1,3m, desde que não apresentem tração às quatro rodas.